Saiu ontem uma decisão do STF desjudicializando a
retificação de nome e marcador de sexo para pessoas trans. O que significa isso
e como proceder?
Significa que agora não é mais necessário entrar com
processo judicial para conseguir a alteração do registro, esse procedimento vai
ser feito por cartórios. O STF também decidiu pela auto-identificação, o que
significa que nesse pedido ao cartório não será preciso apresentar nenhum
laudo.
Ótimo, mas e aí, como faz pra alterar?
Quando saem decisões assim do STF essas decisões vão servir
para o Brasil inteiro, o que significa que nenhum juiz, nenhum cartório, nenhum
promotor do Ministério Público pode se opor a essa decisão. Só que o STF decide
direito material, falta agora saber como vão ser os procedimentos para
alteração e quem vai dar essa regulamentação do direito vai ser o Conselho Nacional
de Justiça (CNJ), como foi na ocasião do reconhecimento de união estável entre
pessoas do mesmo sexo, onde o CNJ equiparou esse estatuto ao de pessoas de sexo
distinto, inclusive com a possibilidade de conversão em casamento.
Essa forma de atuação do CNJ me leva a acreditar que
provavelmente o CNJ vai buscar procedimentos já existentes em Lei para
regulamentar a nova decisão do STF. De acordo com a Lei de Registros Públicos
(LRP, Lei 6.015/73), as Retificações de Registro vão ocorrer por via administrativa
quando não demandarem nenhuma prova (Art. 110), que é o mais aproximado da
decisão do STF. Pelo entendimento desse artigo basta que a pessoa que quer retificar
o registro faça uma petição, que vai ter modelo em cada cartório, e indique a
alteração de registro que quer fazer. Sem necessidade de advogada, mas se
quiser contratar uma advogada pra esse procedimento também é possível.
Nos casos já previstos nesse artigo, o cartório vai receber
essa petição e encaminhar ao Promotor de Justiça de Registros Públicos da
Comarca, que vai ter um prazo de até 40
dias para se manifestar. Havendo aquiescência, será feita averbação à margem do
respectivo registro. É obrigatório nesses casos que conste menção de alteração
na certidão (Art.21), o que não significa que tem que constar o nome “anterior”,
basta apenas colocar uma menção, ou seja, é possível constar a retificação na própria
certidão e no campo das observações apenas a expressão “a presente certidão
envolve elementos de averbação à margem do termo”.
Quanto custa? De acordo com o §5º do Art.110 esse
procedimento de retificação é gratuito.
Onde pode ser feito? No Cartório do registro de nascimento
ou no cartório de residência da pessoa interessada – nesse caso demora um pouco
mais pra sair a nova certidão porque precisa ter a comunicação entre os
cartórios.
A nova certidão sai na hora? Não. Nenhuma certidão sai na hora,
tem um prazo que eu não consegui saber porque nenhum cartório me atendeu, mas
geralmente varia de acordo com o volume de trabalho dos cartórios.
Assim é como funciona a retificação administrativa hoje.
Na Argentina, até hoje o único país em que se reconhece por
lei o direito a auto-identificação de sexo e gênero, esse procedimento é feito
em cartório e é muito simples, basta a pessoa interessada fazer o pedido e o
cartório altera na hora. O Projeto de Lei 5.002/2013, apelidado de Lei João W.
Nery, dispõe a esse respeito também que ninguém pode indagar sobre a veracidade
da afirmação da pessoa que requer a alteração de registro.
Se o CNJ entender pelo
direito comparado ao da Argentina ou buscar nesse Projeto de Lei construído por
pessoas trans, o CNJ pode retirar essa formalidade de envio ao Ministério Público
do Art. 110 da LRP e ordenar que os Cartórios registrem a retificação apenas
com a entrega da petição pela pessoa interessada – isso é o que mais faz
sentido, já que a decisão da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4275 é
pela desjudicialização e ademais, quem melhor que vc mesma pra saber o que é
melhor pra vc? ♥ Então não faz muito sentido enviar para o MP, embora a
retificação administrativa atualmente requeira isso para os casos previstos em
lei.
De toda maneira a gente ainda tem que esperar o CNJ se
manifestar pra saber direitinho como vai ser essa retificação de registro. O
prazo pra isso pode ser de até 120 dias (vamos torcer para que seja antes). Até
lá, você que tá na expecativa de fazer a alteração pode chamar a
galera pra comemorar, lembrando sempre de agradecer às pessoas mais velhas que
você que tão nessa luta há décadas =) ♥♥